O Exame de Identificação de Falantes permite a pesquisa mediante diversos métodos de análise a fim de encontrar o máximo de evidências possíveis para determinar se a voz e a fala presentes em determinado registro de áudio e/ou vídeo podem ser atribuídas a um determinando indivíduo ou não.

Desta forma, os laudos e pareceres técnicos podem contribuir para processos nas esferas administrativa, eleitoral, trabalhista, cível ou criminal em que seja necessário identificar uma pessoa mediante amostras de voz e fala.

Esta avaliação precisa de pelo menos dois materiais de áudio:

– Material questionado: A identificação do falante é realizada em material proveniente de gravação ambiental ou interceptação telefônica ou telemática, obrigatoriamente no âmbito da Lei 9.296/1996, entre outros materiais;

– Material padrão: obtido por meio da coleta de voz e fala dos prováveis falantes, realizada por meio de técnicas específicas e por um profissional capacitado, que finalmente será confrontado por meio de análises perceptivos-auditivas e acústicas da fala; ou mesmo mediante registro de áudio em que seja verificada e comprovada a identidade do falante, tais como gravações disponíveis publicamente.

A voz humana transmite características individuais e, em certo modo, fixas, em função das condições biológicas de um sujeito, tais como o sexo, a idade, o tipo e o porte físico, os aspectos anatômicos e fisiológicos da laringe e dos demais órgãos que participam do processo de fonação.

Além disso, alguns fatores podem gerar variações na voz como o contexto emocional, social, cultural e linguístico do sujeito. Por essa razão, é importante que a identificação biométrica de um falante seja realizada por um profissional especializado na área da Comunicação Humana, como o Fonoaudiólogo, por meio do confronto entre os padrões comunicativos de voz, de fala e de linguagem, em perícias de voz.

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